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Pronampe- Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Pelo presente, a quem interessar, enviamos informativo didático e objetivo, elaborado pela Receita Federal do Brasil, referente ao PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

O que é o Pronampe?

O Pronampe –Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é um
programa de crédito (financiamento) do governo federal, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio
de 2020, destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios.

Quem pode solicitar o crédito? Quem tem direito ao programa PRONAMPE- CREDITO PARA EMPRESA?

O Pronampe é destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte, optantes e não optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) instituído pela Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 200

Qual o valor da linha de crédito PRONAMPE ?

Corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício
de 2019, salvo no caso das empresas que tenham pelo menos 1 (um) ano de funcionamento, hipótese
em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social
ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas
atividades, o que a empresa considerar mais vantajoso. Uma linha de crédito diferenciada que vai contar com garantia efetiva do Fundo Garantidor de Crédito e visa auxiliar as empresas que possuem faturamento anual entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00, a tentar superar a crise financeira provocada pela pandemia do COVID-19.

O citado financiamento poderá ser utilizado em investimentos na compra de equipamentos, pagamento de reformas e até para auxiliar no pagamento de despesas operacionais (pagamento de salários, alugueis, luz, água, ou compra de mercadorias).

  • Com relação às informações contidas no documento anexo, acrescentamos abaixo alguns elementos esclarecedores:
  • O prazo de pagamento é de 36 meses;
  • Prazo de carência diferenciada de oito meses para início do pagamento;
  • A taxa de juros anual praticada será fixada pela composição da taxa básica de juros Selic + 1,25. O banco não poderá cobrar um valor maior que o informado acima.

Por isso sempre devemos ficar atentos e pesquisar o mercado para tentar uma taxa até mais acessível.

Qual o prazo de adesão ao PRONAMPE- CREDITO PARA EMPRESA?

As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 (três) meses após a entrada em vigor da Lei 13.999/2020, portanto até 17 de agosto de
2020, prorrogáveis por mais 3 (três) meses.  A disponibilização do acesso e operacionalização completa da mencionada linha de crédito deve acontecer no prazo de 5 a 15 dias.

O referido programa de crédito especial é uma importante iniciativa do Governo Federal para apoio financeiro dessa  empresas, pois juntamente cujas medidas econômicas já anunciadas ou a serem implantadas, que ainda de certa forma, tímidas e demoradas, diante da grave e complexa crise financeira que impactou severamente a todas as empresas; auxiliará para que, na medida do possível, as empresas encontrem uma luz no final do túnel em busca da retomada de suas atividades econômicas.

Onde posso solicitar o financiamento instituído pelo PRONAMPE?
Como entrar no Pronampe?

Nas instituições financeiras participantes do Programa, às quais compete o deferimento ou indeferimento do pedido de financiamento:
– Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia e outras instituições financeiras públicas e privadas que aderirem ao Pronampe.

Qualquer dúvida, estamos à disposição.

 

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